A inteligência é o futuro. Se não mudarmos, amanhã parecerá ontem, exceto pela data.
Nos últimos dez anos o melhor investimento foi, sem dúvida, o aplicado em aperfeiçoamento pessoal. É um retorno a curto e médio prazo, superando as aplicações em bolsas, imóveis ou bancos. Neste universo da informação, conhecimento é poder, especialmente o que gera ação.
O Capital Intelectual pode ser empregado para produzir riquezas, pois é uma nova ferramenta, baseado na inteligência e na criatividade, principalmente.
Contudo, a maior deficiência se encontra na falta de pessoas habilitadas a suprir as necessidades mercadológicas atuais. O profissional aceito é o que carrega consigo o lema da inovação criativa. Não há empresa inovadora se as cabeças que a conduzem não pensarem em inovar. Passou o tempo de limitar-se rigorosamente ao horário de trabalho. A flexibilização tem se tornado essencial objeto de avaliação de desempenho.
Como as empresas são feitas de inteligência, cultuá-la pode ser mais barato que tocar os negócios exclusivamente com a força do capital. A criação de valores é missão importante, mais que o próprio resultado obtido, porque o lucro á apenas conseqüência. O potencial da empresa é mensurado pelo ‘estoque de inteligência’.
Trabalhar no contexto organizacional da empresa está ficando cada vez mais difícil.
Com a economia globalizada e facilitada, a posse da informação exigirá competência e talento para ser manipulada corretamente, visando qualificar produtos e serviços.
Tratado pelo perfil moderno de avaliação como relevante, o conhecimento é também patrimônio empresarial. A empresa de hoje pensa!
Edição 059 - Maio de 1999.
domingo, 16 de maio de 1999
sábado, 15 de maio de 1999
SALÁRIO MÍNIMO
O salário mínimo tem que atender as necessidades básicas de sobrevivência, por forca de lei.
As origens do Salário Mínimo quase se perdem no tempo. Desde os povos babilônios e francos havia a fixação dos níveis mínimos e máximos do salário.
A introdução desse direito no Brasil deu-se em 1940 com base na constituição de 1934. Em 1964 começou a ser corrigido por índices através de intervenção estatal, objetivando recompor o valor real de compra frente à desvalorização. Mas foi somente em 1984 que ocorreu a unificação do valor do SM, e em 1990 passou a ser fixado pelo Governo.
O fundamento legal que identifica o SM é não poder desatender às necessidades mínimas de sobrevivência, sendo a alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. Contudo, a lei deixa de expressar as exigências básicas à educação e recreação. Os legisladores omitiram esse segmento importante para o crescimento econômico e cultural.
Um aumento mais elevado, que criasse mais motivação ao trabalho, é argumentado por razões injustificáveis: as empresas na teriam recursos suficientes para bancar o aumento, diante do estável patamar econômico brasileiro.
Vergonhoso é falar sobre SM, estando ciente que com mais de cinqüenta impostos, o Brasil tem a carga tributária mais elevada do mundo e o salário é um dos mais baixos. As receitas orçamentais de arrecadação são relevantes, porém, o retorno não é equivalente e é mal distribuído. Valores que poderiam ser investidos numa política salarial mais adequada são alvos de fraudes, má gerência e desperdício em obras e outros gastos não essenciais.
É provável o Governo temer que um considerável aumento no SM irá gerar flutuações de preços indexados a ele, frustrando sua grande meta de segurar a inflação.
Infelizmente quem mais agüenta é o trabalhador de baixa renda, que sacrifica-se para poder viver... sobreviver com o salário mínimo. Ele trabalha porque precisa, não porque gosta. Nos últimos anos, o dia 1.º de maio nem sequer fez lembrar as conquistas do dia do trabalho. Nada além de uma dia para descanso!
Edição 058 - Maio de 1999.
As origens do Salário Mínimo quase se perdem no tempo. Desde os povos babilônios e francos havia a fixação dos níveis mínimos e máximos do salário.
A introdução desse direito no Brasil deu-se em 1940 com base na constituição de 1934. Em 1964 começou a ser corrigido por índices através de intervenção estatal, objetivando recompor o valor real de compra frente à desvalorização. Mas foi somente em 1984 que ocorreu a unificação do valor do SM, e em 1990 passou a ser fixado pelo Governo.
O fundamento legal que identifica o SM é não poder desatender às necessidades mínimas de sobrevivência, sendo a alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. Contudo, a lei deixa de expressar as exigências básicas à educação e recreação. Os legisladores omitiram esse segmento importante para o crescimento econômico e cultural.
Um aumento mais elevado, que criasse mais motivação ao trabalho, é argumentado por razões injustificáveis: as empresas na teriam recursos suficientes para bancar o aumento, diante do estável patamar econômico brasileiro.
Vergonhoso é falar sobre SM, estando ciente que com mais de cinqüenta impostos, o Brasil tem a carga tributária mais elevada do mundo e o salário é um dos mais baixos. As receitas orçamentais de arrecadação são relevantes, porém, o retorno não é equivalente e é mal distribuído. Valores que poderiam ser investidos numa política salarial mais adequada são alvos de fraudes, má gerência e desperdício em obras e outros gastos não essenciais.
É provável o Governo temer que um considerável aumento no SM irá gerar flutuações de preços indexados a ele, frustrando sua grande meta de segurar a inflação.
Infelizmente quem mais agüenta é o trabalhador de baixa renda, que sacrifica-se para poder viver... sobreviver com o salário mínimo. Ele trabalha porque precisa, não porque gosta. Nos últimos anos, o dia 1.º de maio nem sequer fez lembrar as conquistas do dia do trabalho. Nada além de uma dia para descanso!
Edição 058 - Maio de 1999.
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